As empregadas domésticas possuem uma série de direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 e pela jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas. Confira os principais:
✅ Registro em Carteira – Obrigatoriedade do registro da empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo informações sobre função, salário e jornada.
✅ Salário Mínimo – Direito ao recebimento do salário mínimo vigente ou piso estadual, se houver.
✅ Jornada de Trabalho – Limite de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias e até 2 horas extras por dia. O regime de compensação pode ser estabelecido mediante banco de horas ou acordo individual.
✅ Horas Extras – O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal. Caso haja banco de horas, as horas podem ser compensadas em até 1 ano.
✅ Intervalo para Descanso e Refeição – Direito a mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeição e descanso (podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito).
✅ Descanso Semanal Remunerado – Direito a folga semanal de pelo menos 1 dia, preferencialmente aos domingos, além do descanso em feriados nacionais.
✅ Férias – 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário, após 12 meses de trabalho.
✅ FGTS – Obrigatório, com recolhimento mensal de 8% do salário, além da parcela de 3,2% destinada à rescisão sem justa causa.
✅ Seguro-Desemprego – Direito a receber três parcelas do benefício, em caso de demissão sem justa causa, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
✅ Aviso Prévio – No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
✅ Adicional Noturno – Para trabalho entre 22h e 5h, a empregada tem direito a adicional de 20% sobre a hora diurna, além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.
✅ Licença-Maternidade – 120 dias de afastamento com garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empregada for vinculada ao INSS, pode solicitar o salário-maternidade.
✅ Licença-Paternidade – Direito a 5 dias consecutivos de afastamento remunerado.
✅ Estabilidade em Caso de Gravidez – A empregada não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo em caso de justa causa.
✅ Adicional de Insalubridade e Periculosidade – Pode ser devido conforme laudo técnico que comprove a exposição a agentes nocivos.
✅ Vale-Transporte – Obrigatório quando solicitado, sendo permitido o desconto de até 6% do salário.
✅ Rescisão do Contrato – Em caso de demissão sem justa causa, além do aviso prévio e do saldo de salário, a empregada tem direito a multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.
Esses direitos foram reforçados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, garantindo a equiparação dos direitos das domésticas com os demais trabalhadores.
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